Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000865-04.2014.8.26.0270

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0000865-04.2014.8.26.0270

Ementa

Processo 0000865-04.2014.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Magda de Souza Verneque Bueno Me e outro - Homologo o acordo homologado e JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Caberá às partes informar se há medidas restritivas ou constritivas nos autos, indicando as respectivas folhas, ficando desde já autorizado o levantamento/retirada de restrições, valendo esta sentença, inclusive, como MANDADO ao Cartório de Registro de Imóveis e OFÍCIO aos demais órgãos, para todos os fins necessários. Custas de satisfação da execução (eis que proposta antes de 02/01/2024) de R$ 1.000,00 (1% do valor avençado) a cargo da parte executada. Intime-se, na pessoa de seu patrono, para pagamento, por meio da guia DARE-SP, cód.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0000865-04.2014.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Magda de Souza Verneque Bueno Me e outro - Homologo o acordo homologado e JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Caberá às partes informar se há medidas restritivas ou constritivas nos autos, indicando as respectivas folhas, ficando desde já autorizado o levantamento/retirada de restrições, valendo esta sentença, inclusive, como MANDADO ao Cartório de Registro de Imóveis e OFÍCIO aos demais órgãos, para todos os fins necessários. Custas de satisfação da execução (eis que proposta antes de 02/01/2024) de R$ 1.000,00 (1% do valor avençado) a cargo da parte executada. Intime-se, na pessoa de seu patrono, para pagamento, por meio da guia DARE-SP, cód. 230-6 (instruções para preenchimento disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal), no prazo de 15 dias, contados da publicação desta sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUIZ ANTONIO MACHADO DE WERNECK (OAB 71898/SP), LUIZ ANTONIO MACHADO DE WERNECK (OAB 71898/SP)