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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000621-27.2025.8.26.0268

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
4000621-27.2025.8.26.0268
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, em relação ao pedido indenizatório remanescente JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo, pois, o feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de obrigação de fazer inicialmente veiculado, julgo EXTINTO o processo, sem solução de mérito, por patente perda de seu objeto, acarretando falta de interesse processual, nos termos da regra prevista no art. 485, inc. VI do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000621-27.2025.8.26.0268/SP RÉU : ALINE DA SILVA 39401516880 RÉU : ALINE DA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, em relação ao pedido indenizatório remanescente JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo, pois, o feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de obrigação de fazer inicialmente veiculado, julgo EXTINTO o processo, sem solução de mérito, por patente perda de seu objeto, acarretando falta de interesse processual, nos termos da regra prevista no art. 485, inc. VI do CPC.