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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1503542-52.2023.8.26.0581

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
1503542-52.2023.8.26.0581

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal constante da denúncia apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de: CONDENAR o réu P.R.A. como incurso no art. 147, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial ABERTO, sendo a pena privativa de liberdade suspensa, na forma do art. 77, do CP. VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Intime-se a vítima (art.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1503542-52.2023.8.26.0581 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Psicológica contra a Mulher - P.R.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal constante da denúncia apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de: CONDENAR o réu P.R.A. como incurso no art. 147, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial ABERTO, sendo a pena privativa de liberdade suspensa, na forma do art. 77, do CP. VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Intime-se a vítima (art. 201, §2º, do CP). Intime-se o réu para pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). Após o trânsito em julgado: (i) Oficie-se ao TRE-SP para os fins do art. 15, III, da CF), (ii) oficie-se aos órgãos de estatística e de antecedentes, (iii) lance-se o nome do réu no rol de culpados e (iv) expeçam-se as guias necessárias ao cumprimento da condenação e suas condições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em nada mais se requerendo, e em transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe. - ADV: MARIA EDUARDA ZACHO (OAB 481638/SP)