Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal constante da denúncia apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de: CONDENAR o réu P.R.A. como incurso no art. 147, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial ABERTO, sendo a pena privativa de liberdade suspensa, na forma do art. 77, do CP. VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Intime-se a vítima (art.