Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6028506-62.2026.4.06.3816/MG
REQUERENTE : NATALINO ROCHA SOARES
ADVOGADO(A) : SUELLEM BARBOSA MARTINS (OAB MG175256)
ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE ALMEIDA MARTINS (OAB MG162440)
SENTENÇA
Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.