Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6027754-90.2026.4.06.3816/MG
REQUERENTE : LEDIA ANDRADE ROCHA
ADVOGADO(A) : CELINE GOMES ROSA (OAB MG233071)
ADVOGADO(A) : MICAEL VEIGA GOMES (OAB MG238819)
SENTENÇA
Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.