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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.574.394

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
14/10/2024
Publicação
DJe 16/10/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA. CABIMENTO DA RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Sem razão a agravante quando defende a não incidência das Súmulas 282 e 356/STF, uma vez que não houve manifestação do Tribunal de origem sobre o alegado cerceamento de defesa.

2. Não prevalece a insistência na tese de ocorrência de julgamento extra e ultra petita, tendo em vista que a Corte estadual se limitou a analisar os requisitos da ação rescisória.

3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem - de que a sentença rescindenda não está fundamentada apenas no documento alegadamente falso - demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. Logo, não procede o argumento de não incidência da Súmula 7/STJ.

4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.

5. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.