Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA. CABIMENTO DA RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Sem razão a agravante quando defende a não incidência das Súmulas 282 e 356/STF, uma vez que não houve manifestação do Tribunal de origem sobre o alegado cerceamento de defesa.
2. Não prevalece a insistência na tese de ocorrência de julgamento extra e ultra petita, tendo em vista que a Corte estadual se limitou a analisar os requisitos da ação rescisória.
3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem - de que a sentença rescindenda não está fundamentada apenas no documento alegadamente falso - demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. Logo, não procede o argumento de não incidência da Súmula 7/STJ.
4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
5. Agravo interno desprovido.