Ementa
Processo 0031752-10.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1137417-03.2022.8.26.0100) (processo principal 1137417-03.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - SC1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Helio da Silva Pereira - Vistos. Diante da notícia de cumprimento integral do acordo anteriormente homologado (fls. 806/810), JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 03/05. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Para efeito de controle, anoto que não houve atos de expropriação de bens neste incidente de cumprimento de sentença. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação fica certificado o trânsito em julgado. Anote-se a extinção definitiva do processo e arquivem-se definitivamente os autos.