Ementa
Processo 1001290-44.2020.8.26.0095 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.F.M.S. - E.S. - Vistos. Tendo em vista a renúncia ao crédito, JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo os autos estejam disponíveis em cartório. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado pela OAB/SP. Por se tratar de beneficiário da gratuidade judiciária, arquivem-se os autos independentemente da apuração de custas.