Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela autora. P.R.I.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela autora. P.R.I.
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4007285-41.2026.8.26.0009/SP AUTOR : SILVANA RINCO ADVOGADO(A) : ALESSANDRA ALVES (OAB SP301558) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela autora. P.R.I.