Ementa
Processo 0002616-52.2025.8.26.0072/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Erica Emiko Akasaki Levy - Vistos. Ante o integral cumprimento, julgo extinta a execução e o presente incidente de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, independentemente do trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, certifique-se o pagamento nos autos de cumprimento de sentença, arquivando-se. Proceda-se a extinção deste incidente, acionando o botão atividade "Extinção - RPV". Arquive-se oportunamente. Int. - ADV: RODRIGO OLIVEIRA ALVES DE LIMA (OAB 445563/SP)