Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 83, VI da Lei 11.101/2005 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para inserir o valor de R$ R$ 157.071,74 (cento e cinquenta e sete mil e setenta e um reais e setenta e quatro centavos) na categoria de créditos tributários (art. 83, III, LFR); e no valor de R$ 2,691,46 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos ), decorrente de multa, na categoria de créditos subquirografários (art. 83, VII, LFR). Sem condenação nos ônus da sucumbência. Ciência à administradora judicial, devendo proceder com o necessário. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos.