Ementa
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar ao INSS que promova a retificação e atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do autor, ALEXANDRE MARQUES DE OLIVEIRA, fazendo constar a averbação e a validação do vínculo de emprego perante a empresa Super Sacolão Marques Ltda. (CNPJ 23.355.175/0001-17) no período a partir de 02/01/1998 até a data do ajuizamento desta demanda (19/09/2025), computando-se as competências não recolhidas pela empregadora no piso de 1 (um) salário mínimo nacional vigente à época; b) rejeitar o pedido de fixação da data-fim em 31/12/1997 no vínculo empregatício perante Mizael Lourenço Marques dos Santos (CNPJ 64.226.962/0001-46); c) rejeitar o pedido de determinação mandamental para notificação fiscalizatória da empresa empregadora.