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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 6012951-44.2026.4.06.3803

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
6012951-44.2026.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, sentenciando o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes, com trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012951-44.2026.4.06.3803/MG REQUERENTE : BARBARA LINS GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARIANNE SANTOS DA COSTA (OAB MG124213) ADVOGADO(A) : PAMELA CARDOSO HIGINO FRANCO (OAB MG137211) SENTENÇA Diante do exposto, tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, sentenciando o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes, com trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.