Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.813.684/SP e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente.
2. A majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais pressupõe que tenha havido a fixação de honorários na instância de origem, ou seja, não é cabível em recurso contra acórdão em agravo de instrumento.
3. Agravo interno parcialmente provido.