Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000821-25.2026.4.06.3802

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
6000821-25.2026.4.06.3802
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo por sentença, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra ?b?, do CPC, condenando o INSS a implantar o benefício conforme seguintes parâmetros:

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000821-25.2026.4.06.3802/MG AUTOR : EDEIA CRISTINA PEREIRA NUNES ADVOGADO(A) : RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA (OAB MG107623) SENTENÇA Ante o exposto, homologo por sentença, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra ?b?, do CPC, condenando o INSS a implantar o benefício conforme seguintes parâmetros: