Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6003751-74.2026.4.06.3815

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
6003751-74.2026.4.06.3815
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003751-74.2026.4.06.3815/MG

AUTOR : JOSE ANTONIO PINTO

ADVOGADO(A) : LOURDES INACIA BATISTA (OAB MG090315)

SENTENÇA

Este o quadro, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda superveniente do interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, rejeitado eventual pedido de suspensão do feito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003751-74.2026.4.06.3815/MG AUTOR : JOSE ANTONIO PINTO ADVOGADO(A) : LOURDES INACIA BATISTA (OAB MG090315) SENTENÇA Este o quadro, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda superveniente do interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, rejeitado eventual pedido de suspensão do feito.