Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4029247-41.2026.8.26.0100/SP
AUTOR : MYHOOD DIGITAL LTDA
ADVOGADO(A) : MARIANA PIOVEZANI MORETI (OAB SP333869)
RÉU : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
SENTENÇA
Por estas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça inicial (evento 1), com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a titularidade da autora em relação aos direitos autorais ora tratados e CONDENAR a parte ré à obrigação de fazer consistente em retirar, de forma definitiva, os vídeos cujos links (URL) foram expressamente identificados na inicial (evento 1 - "https://www.youtube.com/watch?v=ys_n5rMYP_I; http://www.youtube.com/watch?v=ZnmlimA1mv0; http://www.youtube.com/watch?v=gLz851I8Z5w; e http://www.youtube.com/watch?v=fQtC1CRw8YE") da plataforma digital "Youtube". Para tanto, fixo prazo de 5 (cinco) dias e estabeleço multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 100,00 (cem reais) limitada, ao menos por ora, a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada URL. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 85, §8º, do CPC. Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.