Ementa
Processo 1001834-08.2023.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aldeci Ramos de Sousa da Costa - VISTOS. Em face do pagamento noticiado, dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas em aberto, pois isenta(s) a(s) executada(s). Expeçam-se alvarás em favor da parte credora. Inexistindo interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente sentença nesta data, dispensada a certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos.