Ementa
Processo 1001402-47.2025.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.B. - JULGO PROCEDENTE o pedido de ANDREA BARDELLI em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, para condenar a requerida a fornecer ao autor aparelho auditivo adequado ao tratamento de sua disacusia sensorial bilateral, conforme a disponibilidade do Sistema Único de Saúde e a escolha da Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária (astreintes) de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo do cumprimento da obrigação. CONDENO a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados por apreciação equitativa em R$ 7.646,85, nos termos da Tabela de Honorários da OAB/SP, por força do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, na forma do art. 496, §3º, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista ser o requerido Município cuja condenação não excede 100 (cem) salários mínimos. - ADV: ANDREA BARDELLI (OAB 356136/SP)