Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido aduzido na inicial e, em consequência, condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$500,00, nos termos do artigo 85, §8°, do Código de Processo Civil, pagamento suspenso nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal.. P.I.C. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), WANDERLÉA SAD BALLARINI (OAB 203136/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)