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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1003673-52.2019.8.26.0443

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
1003673-52.2019.8.26.0443

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido aduzido na inicial e, em consequência, condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$500,00, nos termos do artigo 85, §8°, do Código de Processo Civil, pagamento suspenso nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal.. P.I.C. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), WANDERLÉA SAD BALLARINI (OAB 203136/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1003673-52.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Valquiria Naomi Mizokoshi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido aduzido na inicial e, em consequência, condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$500,00, nos termos do artigo 85, §8°, do Código de Processo Civil, pagamento suspenso nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal.. P.I.C. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), WANDERLÉA SAD BALLARINI (OAB 203136/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)