Ementa
Processo 0011361-77.2025.8.26.0506 (processo principal 1023504-86.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Claudemir Francisco de Lima - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. 1 - Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se eventual mandado de levantamento a favor do beneficiado, caso o depósito de pagamento tenha ocorrido nos autos. 3 - Custas pela parte executada, observada eventual justiça gratuita deferida. 4 - Oportunamente, arquivem-se os autos.