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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0011361-77.2025.8.26.0506

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0011361-77.2025.8.26.0506

Ementa

Processo 0011361-77.2025.8.26.0506 (processo principal 1023504-86.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Claudemir Francisco de Lima - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. 1 - Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se eventual mandado de levantamento a favor do beneficiado, caso o depósito de pagamento tenha ocorrido nos autos. 3 - Custas pela parte executada, observada eventual justiça gratuita deferida. 4 - Oportunamente, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0011361-77.2025.8.26.0506 (processo principal 1023504-86.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Claudemir Francisco de Lima - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. 1 - Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se eventual mandado de levantamento a favor do beneficiado, caso o depósito de pagamento tenha ocorrido nos autos. 3 - Custas pela parte executada, observada eventual justiça gratuita deferida. 4 - Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CLAUDEMIR FRANCISCO DE LIMA (OAB 303709/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP)