Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4002810-76.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
4002810-76.2026.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002810-76.2026.8.26.0224/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO PARQUE SANTA LUCIA

ADVOGADO(A) : MAYARA CAROLINE RODRIGUES FERREIRA (OAB SP360378)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução.

Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002810-76.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO PARQUE SANTA LUCIA ADVOGADO(A) : MAYARA CAROLINE RODRIGUES FERREIRA (OAB SP360378) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se.