Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002810-76.2026.8.26.0224/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO PARQUE SANTA LUCIA
ADVOGADO(A) : MAYARA CAROLINE RODRIGUES FERREIRA (OAB SP360378)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução.
Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intime-se.