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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1010621-36.2025.8.26.0625

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
1010621-36.2025.8.26.0625

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (fls. 67/70, 98/99), referente à fixação de alimentos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á nesta data, dispensando-se a certificação. Comunique-se à empregadora do alimentante para implantação da rotina de descontos, se necessário, servindo a presente sentença como ofício, que deverá ser encaminhado pela própria parte interessada, com os dados bancários. Sem custas judiciais, ante concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1010621-36.2025.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.L.S. - Vistos. Foi realizada audiência no CEJUSC, na qual as partes celebraram acordo (fls. 67/70, 98/99), não tendo o Ministério Público se oposto à homologação (fls. 103). Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (fls. 67/70, 98/99), referente à fixação de alimentos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á nesta data, dispensando-se a certificação. Comunique-se à empregadora do alimentante para implantação da rotina de descontos, se necessário, servindo a presente sentença como ofício, que deverá ser encaminhado pela própria parte interessada, com os dados bancários. Sem custas judiciais, ante concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: SILVIO CESAR DE SOUZA (OAB 145960/SP)