Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (fls. 67/70, 98/99), referente à fixação de alimentos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á nesta data, dispensando-se a certificação. Comunique-se à empregadora do alimentante para implantação da rotina de descontos, se necessário, servindo a presente sentença como ofício, que deverá ser encaminhado pela própria parte interessada, com os dados bancários. Sem custas judiciais, ante concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se.