Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. Em seguida, remetam-se os autos, independentemente de juízo de admissibilidade, a uma das doutas Turmas Recursais, nos termos do § 3º do art. 1.010 do CPC/2015. Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se.