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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6048493-06.2024.4.06.3800

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
6048493-06.2024.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. Em seguida, remetam-se os autos, independentemente de juízo de admissibilidade, a uma das doutas Turmas Recursais, nos termos do § 3º do art. 1.010 do CPC/2015. Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6048493-06.2024.4.06.3800/MG AUTOR : JOSE LUIZ DE AQUINO ADVOGADO(A) : JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069) ADVOGADO(A) : ELIENAI RODRIGO DA SILVA (OAB MG135030) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. Em seguida, remetam-se os autos, independentemente de juízo de admissibilidade, a uma das doutas Turmas Recursais, nos termos do § 3º do art. 1.010 do CPC/2015. Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente)