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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000479-02.2017.8.26.0027

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
1000479-02.2017.8.26.0027
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000479-02.2017.8.26.0027/SP

EXEQUENTE : JOSE SOARES DA SILVA

ADVOGADO(A) : ROBERTO KASSIM JÚNIOR (OAB SP193472)

EXECUTADO : MAURO RYOYU KINJO

ADVOGADO(A) : LEILA SALOMÃO (OAB SP073881)

SENTENÇA

Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique a z. Serventia a inexistência de custas pendentes ou atos constritivos pretéritos que justifiquem a incidência da taxa de satisfação da execução (Art. 4º, III, Lei 11.608/03), conforme entendimento pretoriano deste E. TJSP para composições sem atos de força. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000479-02.2017.8.26.0027/SP EXEQUENTE : JOSE SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBERTO KASSIM JÚNIOR (OAB SP193472) EXECUTADO : MAURO RYOYU KINJO ADVOGADO(A) : LEILA SALOMÃO (OAB SP073881) SENTENÇA Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique a z. Serventia a inexistência de custas pendentes ou atos constritivos pretéritos que justifiquem a incidência da taxa de satisfação da execução (Art. 4º, III, Lei 11.608/03), conforme entendimento pretoriano deste E. TJSP para composições sem atos de força. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. São Paulo.