Ementa
Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s). Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.
Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s). Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007090-02.2025.4.06.3807/MG AUTOR : ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SERGIO HENRIQUE CARDOSO ROSA (OAB MG196505) SENTENÇA Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s). Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.