Ementa
Posto isso, com fundamento nos arts. 290 e 485, inc. X, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo e determino o cancelamento da distribuição. Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/24, promova a parte autora, o recolhimento das custas pelo cancelamento do processo, em razão do não pagamento de custas ou por falta de complementação das custas iniciais, no valor de 5 UFESPs,em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o código 224-0. Para o exercício de2026, o valor da UFESP é deR$ 38,42. Com a guia respectiva, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento, ficando, desde já, rejeitado o agendamento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Inteiro teor
Processo 1016114-17.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - João Alexandro Lucas - Banco Itaucard S.A. - Vistos. A parte autora não recolheu as custas iniciais devidas ao Estado. O processo deve, portanto, ser extinto, com cancelamento da distribuição. Mas, sem sucumbência, uma vez que a ré compareceu espontaneamente, sem que houvesse decisão a respeito do recebimento da inicial. Nesse sentido: PLANO DE SAÚDE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ - CONTESTAÇÃO PREMATURA E SEM PROVOCAÇÃO DA AUTORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS - PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (Tribunal de Justiça de São Paulo, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 1012768-24.2020.8.26.0071, Relator Desembargador Erickson Gavazza Marques, j. 04/04/2023) Posto isso, com fundamento nos arts. 290 e 485, inc. X, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo e determino o cancelamento da distribuição. Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/24, promova a parte autora, o recolhimento das custas pelo cancelamento do processo, em razão do não pagamento de custas ou por falta de complementação das custas iniciais, no valor de 5 UFESPs,em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o código 224-0. Para o exercício de2026, o valor da UFESP é deR$ 38,42. Com a guia respectiva, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento, ficando, desde já, rejeitado o agendamento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)