Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000795-32.2023.8.26.0309/SP
EXEQUENTE : VINTAGE CONDOMINIO CLUBE
ADVOGADO(A) : LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB SP317153)
SENTENÇA
Ante a manifestação da parte exequente no sentido da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). (