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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000795-32.2023.8.26.0309

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
1000795-32.2023.8.26.0309
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000795-32.2023.8.26.0309/SP

EXEQUENTE : VINTAGE CONDOMINIO CLUBE

ADVOGADO(A) : LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB SP317153)

SENTENÇA

Ante a manifestação da parte exequente no sentido da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). (

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000795-32.2023.8.26.0309/SP EXEQUENTE : VINTAGE CONDOMINIO CLUBE ADVOGADO(A) : LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB SP317153) SENTENÇA Ante a manifestação da parte exequente no sentido da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). (