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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 1500075-02.2023.8.26.0699

Julgamento
01/06/2026
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
1500075-02.2023.8.26.0699

Ementa

Processo 1500075-02.2023.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - DIEGO DIAS - Vistos. Diante do teor da certidão retro e considerando que pretensão punitiva foi atingida pela prescrição em 2705/2026, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DIEGO DIAS, pela prescrição, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal e artigo 30 da Lei n.º 11.343/06. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, preencha-se o boletim individual, remetendo-o ao Instituto de Identificação Criminal, anote-se no histórico de partes, baixe-se a parte e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1500075-02.2023.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - DIEGO DIAS - Vistos. Diante do teor da certidão retro e considerando que pretensão punitiva foi atingida pela prescrição em 2705/2026, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DIEGO DIAS, pela prescrição, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal e artigo 30 da Lei n.º 11.343/06. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, preencha-se o boletim individual, remetendo-o ao Instituto de Identificação Criminal, anote-se no histórico de partes, baixe-se a parte e arquivem-se os autos. PIC. Salto de Pirapora, 01 de junho de 2026. - ADV: PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP)