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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.103.198

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
29/04/2024
Publicação
DJe 03/05/2024
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO, PELA DECISÃO AGRAVADA, DA SÚMULA 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte demonstrar o efetivo desacerto da decisão recorrida. No presente Agravo Interno, todavia, não foi devidamente combatida a aplicação da Súmula 83 do STJ.

2. Com efeito, incumbe à parte recorrente apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, a fim de evidenciar, por adequado confronto analítico, que o entendimento jurisprudencial do STJ é diverso, ou que a situação em análise difere substancialmente dos precedentes invocados no decisum, o que não ocorreu na espécie.

3. Agravo Interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Notas

Veja os <<EDcl no AgInt no REsp 2103198>> que foram acolhidos com efeitos modificativos.