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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001375-04.2023.8.26.0102

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
1001375-04.2023.8.26.0102
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com base no art. 924, II, do CPC/2015, julgo extinta a execução de título extrajudicial / fase de cumprimento de sentença em razão do pagamento da dívida. Após a certificação do trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001375-04.2023.8.26.0102/SP EXEQUENTE : PEDRO ANTONIO DA SILVA ROUPAS ADVOGADO(A) : BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB SP224414) SENTENÇA Pelo exposto, com base no art. 924, II, do CPC/2015, julgo extinta a execução de título extrajudicial / fase de cumprimento de sentença em razão do pagamento da dívida. Após a certificação do trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int.