Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de proteção previdenciária por incapacidade, mediante aplicação do princípio da fungibilidade, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: a) Conceder à autora auxílio por incapacidade temporária previdenciário, com DIB em 16/03/2023 e DCB em 27/04/2026; b) Converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, com DIB em 28/04/2026, determinando sua implantação; Fica afastada a natureza acidentária dos benefícios, diante da ausência de comprovação do nexo ocupacional.