Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6005454-73.2026.4.06.3804

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
6005454-73.2026.4.06.3804
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de proteção previdenciária por incapacidade, mediante aplicação do princípio da fungibilidade, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: a) Conceder à autora auxílio por incapacidade temporária previdenciário, com DIB em 16/03/2023 e DCB em 27/04/2026; b) Converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, com DIB em 28/04/2026, determinando sua implantação; Fica afastada a natureza acidentária dos benefícios, diante da ausência de comprovação do nexo ocupacional.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005454-73.2026.4.06.3804/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009919-35.2025.8.13.0479/MG AUTOR : TANIA APARECIDA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : TAYLA DE OLIVEIRA PORTO (OAB MG219192) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de proteção previdenciária por incapacidade, mediante aplicação do princípio da fungibilidade, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: a) Conceder à autora auxílio por incapacidade temporária previdenciário, com DIB em 16/03/2023 e DCB em 27/04/2026; b) Converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, com DIB em 28/04/2026, determinando sua implantação; Fica afastada a natureza acidentária dos benefícios, diante da ausência de comprovação do nexo ocupacional.