Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença concedido à parte autora, a partir do dia posterior ao cancelamento (05/06/2026), com DCB em 21/01/2027, mantida a mesma RMI.