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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002616-60.2026.4.06.3804

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
6002616-60.2026.4.06.3804
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença concedido à parte autora, a partir do dia posterior ao cancelamento (05/06/2026), com DCB em 21/01/2027, mantida a mesma RMI.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002616-60.2026.4.06.3804/MG AUTOR : JOAO PAULO MACIEL ADVOGADO(A) : SAMUEL HIPOLITO DA SILVA (OAB MG199237) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença concedido à parte autora, a partir do dia posterior ao cancelamento (05/06/2026), com DCB em 21/01/2027, mantida a mesma RMI.