Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6029655-93.2026.4.06.3816/MG
REQUERENTE : JOVANY NOGUEIRA SANTOS
ADVOGADO(A) : LAUREN MORAIS ROCHA (OAB MG183109)
ADVOGADO(A) : ARTHUR GABRIEL PEREIRA LOPES (OAB MG235829)
SENTENÇA
Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.