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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004434-80.2022.8.26.0604

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
1004434-80.2022.8.26.0604

Ementa

Processo 1004434-80.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ivete de Almeida Dias - BRK Ambiental Sumaré S/A - Nestes termos, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I, do CPC, e extingo o feito com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, que serão devidos nos termos do artigo 98, § 3º do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita. Providenciem o necessário para expedição dos honorários periciais. Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1004434-80.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ivete de Almeida Dias - BRK Ambiental Sumaré S/A - Nestes termos, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I, do CPC, e extingo o feito com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, que serão devidos nos termos do artigo 98, § 3º do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita. Providenciem o necessário para expedição dos honorários periciais. Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FRANCISCO CUSTODIO DE ALMEIDA (OAB 349380/SP)