Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução da Pena 1054450-53.2022.8.26.0114

Julgamento
01/06/2026
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
1054450-53.2022.8.26.0114

Ementa

Processo 1054450-53.2022.8.26.0114 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Jose Ediniz Ribeiro - Vistos. Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação assumida pelo(a) sentenciado(a), bem como o parecer do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PENA de Jose Ediniz Ribeiro, nos termos do artigo 109 da Lei nº 7.210/84. À serventia, providencie a regularização da situação no sistema BNMP 3.0 e no SAJ, expedindo o alvará de soltura ou o contramandado de prisão, conforme o caso, ou proceda à baixa do mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão. Após realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1054450-53.2022.8.26.0114 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Jose Ediniz Ribeiro - Vistos. Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação assumida pelo(a) sentenciado(a), bem como o parecer do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PENA de Jose Ediniz Ribeiro, nos termos do artigo 109 da Lei nº 7.210/84. À serventia, providencie a regularização da situação no sistema BNMP 3.0 e no SAJ, expedindo o alvará de soltura ou o contramandado de prisão, conforme o caso, ou proceda à baixa do mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão. Após realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Prov. Int. Hortolândia, 01 de junho de 2026. - ADV: SAMUEL DE SOUZA AYER (OAB 236488/SP)