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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Homologação da Transação Extrajudicial 4003658-63.2026.8.26.0127

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
4003658-63.2026.8.26.0127
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4003658-63.2026.8.26.0127/SP REQUERENTE : TRIE SOLUCOES FINANCEIRAS GO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ (OAB GO032080) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95).