Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95).
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95).
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Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4003658-63.2026.8.26.0127/SP REQUERENTE : TRIE SOLUCOES FINANCEIRAS GO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ (OAB GO032080) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95).