Ementa
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão indenizatória e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, combinado com a tese fixada no Tema 366 da TNU.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão indenizatória e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, combinado com a tese fixada no Tema 366 da TNU.
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1003187-18.2023.4.06.3806/MG AUTOR : ANA PAULA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARIA CLARA DUARTE COELHO (OAB MG226707) ADVOGADO(A) : AGOSTINHO GONCALVES RODRIGUES DA CUNHA TERCEIRO (OAB MG106868) ADVOGADO(A) : TATIANA SALIM RIBEIRO (OAB MG112082) ADVOGADO(A) : JULIANO JOSE GUIMARAES TRAD (OAB MG181124) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão indenizatória e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, combinado com a tese fixada no Tema 366 da TNU.