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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 1015284-89.2018.8.26.0005

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
1015284-89.2018.8.26.0005

Ementa

Processo 1015284-89.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.O.G. - J.S.G. - Vistos. Tendo em vista o inequívoco desinteresse da parte requerente com o abandono da causa por mais de 30 dias, apesar de intimada para dar andamento ao feito, JULGO EXTINTA esta ação de Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução, fazendo-o sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1015284-89.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.O.G. - J.S.G. - Vistos. Tendo em vista o inequívoco desinteresse da parte requerente com o abandono da causa por mais de 30 dias, apesar de intimada para dar andamento ao feito, JULGO EXTINTA esta ação de Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução, fazendo-o sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP), CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP), LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), MAURICIO DE MELO (OAB 118965/SP)