Ementa
Processo 1015284-89.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.O.G. - J.S.G. - Vistos. Tendo em vista o inequívoco desinteresse da parte requerente com o abandono da causa por mais de 30 dias, apesar de intimada para dar andamento ao feito, JULGO EXTINTA esta ação de Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução, fazendo-o sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.