Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a curatela definitiva de J.B. - ADV: MARILENA BECK (OAB 397160/SP)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a curatela definitiva de J.B. - ADV: MARILENA BECK (OAB 397160/SP)
procedente
Processo 1014552-95.2024.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a curatela definitiva de J.B. - ADV: MARILENA BECK (OAB 397160/SP)