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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 4044176-88.2026.8.26.0000

Julgamento
25/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
4044176-88.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA ATUAL, EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL, COM PEDIDO, AINDA, DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DE TODOS OS ATOS PRATICADOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO “IN CASU” DATADO DE 28/11/2012, ESPECIALMENTE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATUAL DE 22/04/2026 SUPRA. DECISÃO JUDICIAL DA QUAL CABE RECURSO PRÓPRIO. ART. 5º, INCISO II, DA LEI Nº. 12.016/09. SÚMULA 267 DO STF. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos supra descritos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.