Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000445-90.2025.8.26.0642/SP
AUTOR : PAMELLA DE SOUZA ALVARADO
ADVOGADO(A) : ELAINE DE SOUSA ALVES (OAB SP444445)
RÉU : BM COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A) : RICARDO SOMERA (OAB SP181332)
ADVOGADO(A) : FABIO ANTUNES FRANÇA DE FREITAS (OAB SP333006)
ADVOGADO(A) : TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB SP509996)
SENTENÇA
Isso posto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais para condenar a ré: a) na obrigação de promover a transferência da titularidade do veículo em tela; e b) ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 6.000,00, corrigido pela taxa Selic a partir da presente data. Não há custas nesta fase do processo (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Em caso de recurso, a parte recorrente, assistida por advogado, deverá gerar e pagar a guia de custas via Eproc, conforme orientações disponíveis em: Infoeproc18.pdf.