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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0004027-68.2020.8.26.0602

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0004027-68.2020.8.26.0602

Ementa

Octavio (fls. 228/233). Defiro levantamento do valor penhorado no Sisbajud em favor das partes, em conformidade com o acordo trazido: R$ 6.490,27 para a parte exequente e R$1.824,71 para a parte executada. Expeça-se MLE nos termos do formulário apresentado pela parte exequente às fls. 234. Como a parte executada não constituiu representante nos autos, poderá comparecer presencialmente ao setor de atendimento da 7ª Vara Cível de Sorocaba (UPJ II) e ali preencher o requerimento, ou a parte exequente poderá trazer formulário com os dados dela. Estando satisfeita a obrigação, deixo de suspender e JULGO EXTINTO o presente feito de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por Fundação Dom Aguirre contra Rafaela Oliveira Duarte Octavio nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Inteiro teor

Processo 0004027-68.2020.8.26.0602 (processo principal 1000866-04.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre - Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença. Homologo o acordo celebrado entre a parte exequente Fundação Dom Aguirre e a parte executada Rafaela Oliveira Duarte Octavio (fls. 228/233). Defiro levantamento do valor penhorado no Sisbajud em favor das partes, em conformidade com o acordo trazido: R$ 6.490,27 para a parte exequente e R$1.824,71 para a parte executada. Expeça-se MLE nos termos do formulário apresentado pela parte exequente às fls. 234. Como a parte executada não constituiu representante nos autos, poderá comparecer presencialmente ao setor de atendimento da 7ª Vara Cível de Sorocaba (UPJ II) e ali preencher o requerimento, ou a parte exequente poderá trazer formulário com os dados dela. Estando satisfeita a obrigação, deixo de suspender e JULGO EXTINTO o presente feito de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por Fundação Dom Aguirre contra Rafaela Oliveira Duarte Octavio nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)