Ementa
Octavio (fls. 228/233). Defiro levantamento do valor penhorado no Sisbajud em favor das partes, em conformidade com o acordo trazido: R$ 6.490,27 para a parte exequente e R$1.824,71 para a parte executada. Expeça-se MLE nos termos do formulário apresentado pela parte exequente às fls. 234. Como a parte executada não constituiu representante nos autos, poderá comparecer presencialmente ao setor de atendimento da 7ª Vara Cível de Sorocaba (UPJ II) e ali preencher o requerimento, ou a parte exequente poderá trazer formulário com os dados dela. Estando satisfeita a obrigação, deixo de suspender e JULGO EXTINTO o presente feito de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por Fundação Dom Aguirre contra Rafaela Oliveira Duarte Octavio nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.