Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o reconhecimento jurídico do pedido formulado pelo réu e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil. Confirmo a tutela antecipada concedida. A autora é isenta de custas e emolumentos, nos termos do artigo 141, §2º, do ECA. Condeno o Município de Mauá ao pagamento de honorários advocatícios em favor da patrona da parte autora, fixados em R$ 759,84, correspondente à metade de 15% sobre o valor de R$ 10.131,14, nos termos dos arts. 85, §2º, e 90, §4º, do CPC. Deixo de submeter a sentença ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, III, e §4º, I, do CPC. Oportunamente, certifique a Serventia o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.