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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Tutela Infância e Juventude 1002558-43.2026.8.26.0348

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
1002558-43.2026.8.26.0348

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o reconhecimento jurídico do pedido formulado pelo réu e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil. Confirmo a tutela antecipada concedida. A autora é isenta de custas e emolumentos, nos termos do artigo 141, §2º, do ECA. Condeno o Município de Mauá ao pagamento de honorários advocatícios em favor da patrona da parte autora, fixados em R$ 759,84, correspondente à metade de 15% sobre o valor de R$ 10.131,14, nos termos dos arts. 85, §2º, e 90, §4º, do CPC. Deixo de submeter a sentença ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, III, e §4º, I, do CPC. Oportunamente, certifique a Serventia o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Inteiro teor

Processo 1002558-43.2026.8.26.0348 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - C.F.S. - - J.F. - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o reconhecimento jurídico do pedido formulado pelo réu e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil. Confirmo a tutela antecipada concedida. A autora é isenta de custas e emolumentos, nos termos do artigo 141, §2º, do ECA. Condeno o Município de Mauá ao pagamento de honorários advocatícios em favor da patrona da parte autora, fixados em R$ 759,84, correspondente à metade de 15% sobre o valor de R$ 10.131,14, nos termos dos arts. 85, §2º, e 90, §4º, do CPC. Deixo de submeter a sentença ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, III, e §4º, I, do CPC. Oportunamente, certifique a Serventia o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: JULIANA MEDEIROS BATAER (OAB 362253/SP), JULIANA MEDEIROS BATAER (OAB 362253/SP)