Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4006739-34.2025.8.26.0554

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
4006739-34.2025.8.26.0554
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006739-34.2025.8.26.0554/SP

EXEQUENTE : MARIANA FICUCELLI

ADVOGADO(A) : LUAN FELIPE BARBOSA (OAB SP490680)

EXEQUENTE : SANDRO FICUCELLI

ADVOGADO(A) : LUAN FELIPE BARBOSA (OAB SP490680)

EXEQUENTE : ROSANGELA DE LIMA FICUCELLI

ADVOGADO(A) : LUAN FELIPE BARBOSA (OAB SP490680)

EXECUTADO : DECOLAR. COM LTDA.

ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608)

SENTENÇA

Vistos. Certidão retro: Os credores, embora regularmente intimados, deixaram de se manifestar nos autos, o que faz presumir a satisfação do crédito, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, II, do CPC, liberando-se eventuais restrições. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos e arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006739-34.2025.8.26.0554/SP EXEQUENTE : MARIANA FICUCELLI ADVOGADO(A) : LUAN FELIPE BARBOSA (OAB SP490680) EXEQUENTE : SANDRO FICUCELLI ADVOGADO(A) : LUAN FELIPE BARBOSA (OAB SP490680) EXEQUENTE : ROSANGELA DE LIMA FICUCELLI ADVOGADO(A) : LUAN FELIPE BARBOSA (OAB SP490680) EXECUTADO : DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Vistos. Certidão retro: Os credores, embora regularmente intimados, deixaram de se manifestar nos autos, o que faz presumir a satisfação do crédito, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, II, do CPC, liberando-se eventuais restrições. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos e arquivem-se. DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado. Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido e comprovado o preparo no prazo de 48 horas da interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95). Intimem-se.