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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1005602-66.2025.8.26.0005

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
1005602-66.2025.8.26.0005

Ementa

Processo 1005602-66.2025.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - L.L.M.S. - F.M.S. - VISTOS, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 117/119 e 146/147) e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Anote-se (código 61614). Aguarde-se o cumprimento do acordo e provocação das partes no cartório (até a última parcela). Decorrido o prazo supra, deverá a parte exequente informar, em 10 dias, independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo. INT. - ADV: MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 236132/SP), MICHELE NOGUEIRA MORAIS (OAB 235717/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1005602-66.2025.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - L.L.M.S. - F.M.S. - VISTOS, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 117/119 e 146/147) e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Anote-se (código 61614). Aguarde-se o cumprimento do acordo e provocação das partes no cartório (até a última parcela). Decorrido o prazo supra, deverá a parte exequente informar, em 10 dias, independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo. INT. - ADV: MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 236132/SP), MICHELE NOGUEIRA MORAIS (OAB 235717/SP)