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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4079266-85.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
4079266-85.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4079266-85.2025.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO ITAIM RESIDENCE PLACE

ADVOGADO(A) : MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB SP231642)

SENTENÇA

Vistos. Evento 17: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica reconhecido o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4079266-85.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO ITAIM RESIDENCE PLACE ADVOGADO(A) : MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB SP231642) SENTENÇA Vistos. Evento 17: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica reconhecido o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.C. (S)