Ementa
Processo 1581051-32.2025.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Thiago Perouse dos Santos Rosa - Tendo em vista o integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal homologado nos autos do processo nº 1501043-46.2024.8.26.0004, que tramitou na DIPO 4 - Seção 4.2.2, julgo extinta a punibilidade de Thiago Perouse dos Santos Rosa, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. - ADV: NUBIA DOS SANTOS SILVA (OAB 534694/SP)