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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000180-89.2026.8.26.0695

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
4000180-89.2026.8.26.0695
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 566,60, discutido nestes autos; DETERMINAR a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito em relação ao débito aqui tratado; CONDENAR o réu, BANCO BRADESCARD S.A., ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. PI

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000180-89.2026.8.26.0695/SP RÉU : BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO(A) : ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 566,60, discutido nestes autos; DETERMINAR a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito em relação ao débito aqui tratado; CONDENAR o réu, BANCO BRADESCARD S.A., ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. PI