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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0003002-28.2021.8.26.0006

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0003002-28.2021.8.26.0006

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar pensão alimentícia para o autor em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos mensais líquidos, no valor mínimo mensal de 30% (trinta por cento) do salário mínimo federal. Em caso de emprego ou aposentadoria, o critério incide sobre férias e gratificação de Natal, considerados apenas os descontos obrigatórios, com vencimento na data de cada pagamento, admitido o desconto em folha. Se outra a forma de recebimento, os pagamentos, ainda que pelo mínimo e mesmo em caso de desemprego, têm vencimento no último dia útil de cada mês. Na falta de resistência específica, cada parte arca com o pagamento das custas processuais e os honorários de advogado, nos termos da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado, nos termos da tabela OAB/DPE. P. e Int. - ADV: STEFFI SALES VAILANT (OAB 403821/SP), PAULO HENRIQUE BIZERRA DE LIMA (OAB 388943/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 0003002-28.2021.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.N. - M.V.N.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar pensão alimentícia para o autor em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos mensais líquidos, no valor mínimo mensal de 30% (trinta por cento) do salário mínimo federal. Em caso de emprego ou aposentadoria, o critério incide sobre férias e gratificação de Natal, considerados apenas os descontos obrigatórios, com vencimento na data de cada pagamento, admitido o desconto em folha. Se outra a forma de recebimento, os pagamentos, ainda que pelo mínimo e mesmo em caso de desemprego, têm vencimento no último dia útil de cada mês. Na falta de resistência específica, cada parte arca com o pagamento das custas processuais e os honorários de advogado, nos termos da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado, nos termos da tabela OAB/DPE. P. e Int. - ADV: STEFFI SALES VAILANT (OAB 403821/SP), PAULO HENRIQUE BIZERRA DE LIMA (OAB 388943/SP)